TJGO garante final da fila a candidato em concurso e fixa multa por descumprimento de liminar

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O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve ordem de cumprimento de liminar que garantiu a um candidato PcD do concurso para Policial Penal de Goiás, regido pelo Edital nº 02/2024, o direito de reclassificação para o final da lista de aprovados. Diante do descumprimento reiterado da medida pelo Estado de Goiás, foi fixada multa diária de R$ 2 mil (astreintes), enquanto perdurar a inércia administrativa.

A decisão é da desembargadora Mônica Cezar Moreno Senhorelo, da 5ª Câmara Cível do TJGO. A magistrada também determinou que o Estado comprove nos autos o efetivo cumprimento das providências, afastando atos meramente formais ou protelatórios.

Segundo a decisão, a Administração foi regularmente intimada para cumprir a liminar, inclusive com prazo específico para manifestação. Ainda assim, não houve comprovação do atendimento às determinações judiciais.

Ao analisar o caso, a desembargadora destacou que a liminar possui força cogente e não caráter meramente recomendatório. Para a magistrada, a resistência injustificada ao cumprimento da ordem judicial compromete a autoridade das decisões do Judiciário.

Mandado de segurança

No caso, conforme explicou o advogado Marco Antônio Gonçalves de Oliveira, o candidato requereu administrativamente a reclassificação para o final da lista de aprovados, medida prevista no edital do concurso. A solicitação foi feita para evitar que fosse considerado desistente ou eliminado diante do andamento das etapas do certame.

Segundo o advogado, o pedido não foi apreciado ou não foi efetivado em tempo útil, o que motivou o ajuizamento do mandado de segurança. A liminar foi deferida em caráter de urgência, mas a Administração resistiu ao seu cumprimento, sem a efetiva implementação dos atos determinados.

Novas medidas coercitivas

Na decisão, a desembargadora advertiu que a persistência no descumprimento poderá ensejar a adoção de novas medidas coercitivas, incluindo a comunicação ao Ministério Público para apuração de eventual crime de desobediência e ato de improbidade administrativa.

Leia aqui a decisão.

Processo: 5016125-24.2026.8.09.0000