A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu que a aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) pode gerar remição de pena mesmo quando o reeducando já foi beneficiado pela conclusão do Ensino Médio por meio do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja). O entendimento reconhece a possibilidade de cumulação dos dois exames para fins de remição.
Os magistrados acompanharam voto da relatora, desembargadora Lília Mônica de Castro Borges Escher, ao julgar agravo em execução penal. O colegiado deu provimento ao recurso para reformar decisão e determinar o retorno dos autos ao juízo da execução para que seja analisada a documentação relativa ao desempenho no Enem e realizado o cálculo dos dias de remição correspondentes.
O juízo de origem havia concedido remição pela conclusão do Ensino Médio via Encceja, mas deixou de analisar a documentação referente à aprovação parcial no Enem. O fundamento adotado foi de que ambos os exames teriam o mesmo fato gerador, o que configuraria bis in idem.
No recurso, a defesa, feita pelo advogado Guilherme Maranhão Cardoso, sustentou a inexistência de bis in idem, ao argumento de que o Encceja e o Enem possuem naturezas, finalidades e graus de complexidade distintos. Também foram invocadas a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Resolução nº 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Naturezas e finalidades distintas
Ao analisar o recurso, a relatora destacou que o Encceja e o Enem possuem naturezas e finalidades distintas. Enquanto o primeiro certifica a conclusão do Ensino Médio, o segundo avalia competências e habilidades voltadas ao ingresso no ensino superior.
A desembargadora apontou ainda a Resolução nº 391/2021 do CNJ, que prevê expressamente a remição pela aprovação no Enem, ainda que o apenado já tenha concluído o nível de ensino por outros meios. Assim, não há identidade de fato gerador que impeça a concessão cumulativa do benefício.
A decisão também citou jurisprudência consolidada do STJ no sentido de que o êxito em exames distintos configura esforço educacional autônomo. Esse entendimento afasta a tese de bis in idem e reforça a finalidade ressocializadora da pena.
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5848083-29.2025.8.09.0000































