O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) publicou a Nota Técnica nº 01/2026, com diretrizes voltadas à identificação e ao tratamento de demandas abusivas e da chamada litigância predatória no âmbito do Sistema dos Juizados Especiais. O documento foi elaborado pela Coordenadoria do Sistema dos Juizados Especiais, com apoio do Núcleo Especial de Averiguações (NEA).
A iniciativa surge em meio ao aumento do ajuizamento de ações repetitivas no Judiciário estadual. Segundo o 2º vice-presidente do TJGO e responsável pela Coordenadoria, desembargador Gerson Santana Cintra, a medida busca preservar o funcionamento adequado do sistema. “Queremos garantir a eficiência da prestação jurisdicional e a preservação das garantias processuais fundamentais”, afirmou.
A orientação é para que magistrados adotem análise contextual dos processos, com atenção a padrões que, em conjunto, possam indicar uso indevido da jurisdição. A nota técnica destaca que a identificação não deve se basear em elementos isolados, mas em um conjunto de indícios verificados no caso concreto.
Sinais de alerta
O documento elenca como principais indicadores de possível litigância predatória o ajuizamento em massa de ações com petições padronizadas, genéricas ou sem adequada individualização dos fatos.
Também são apontados como sinais de alerta a concentração reiterada de demandas em determinados temas — como cartões de crédito consignado, negativações indevidas e contratos bancários padronizados — além de comportamentos considerados atípicos por parte de advogados. Entre eles, a tentativa deliberada de escolha de juízo e o uso reiterado de comprovantes de endereço inconsistentes ou falsos.
Ferramentas tecnológicas
Para auxiliar na triagem e identificação dessas demandas, o TJGO destaca o uso de ferramentas tecnológicas já disponíveis no Judiciário estadual. Entre elas está o sistema Berna, que utiliza inteligência artificial para identificar similaridades entre processos e emitir alertas automatizados.
Também são recomendadas consultas no sistema Projudi, com base no CPF das partes e no número de inscrição dos advogados na OAB, além da utilização de relatórios do Sistema de Gestão e Controle da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (Sigescon).
A nota técnica orienta que essas ferramentas sejam utilizadas como apoio à análise judicial, sem substituir a avaliação individualizada de cada caso.































