TJGO divulga ofício para tratar sobre a sustentação oral síncrona ou assíncrona, reafirmando que a escolha depende da advocacia

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) emitiu, no dia 3 passado, o Ofício Circular nº 148/2025, assinado pelo então presidente desembargador Carlos Alberto França, com esclarecimentos sobre a interpretação e aplicação da Resolução CNJ nº 591/2024. O documento da corte goiana reforça que a norma do Conselho Nacional de Justiça não suprimiu ou restringiu o direito à sustentação oral presencial pelos procuradores das partes, bem como não tornou obrigatória a modalidade assíncrona.

O ofício foi encaminhado aos desembargadores e juízes substitutos do TJGO, destacando que a sustentação oral assíncrona continua sendo uma opção facultativa para os advogados, conforme estabelecido no artigo 1º do Decreto Judiciário nº 2.554/2022. Além disso, a Resolução CNJ não concedeu prerrogativa aos magistrados para suprimir o direito à sustentação oral presencial ou por videoconferência nos casos previstos na legislação processual.

O despacho que embasou o ofício foi elaborado a partir de parecer do então juiz auxiliar da Presidência do TJGO, Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas. O parecer concluiu que a Resolução CNJ nº 591/2024 apenas fixou requisitos mínimos para julgamentos virtuais, sem promover inovações que afetem prerrogativas da advocacia.

No documento, o então presidente do TJGO reiterou a adesão do TJGO à regulamentação vigente e reforçou que a interpretação restritiva da Resolução CNJ não encontra respaldo na norma. Com isso, o Tribunal assegura a continuidade do direito à sustentação oral presencial e reafirma seu compromisso com as garantias processuais da advocacia.

Lara se manifesta contra resolução do CNJ

O presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, tem se posicionado publicamente contra a Resolução do CNJ desde 2024 e buscado providências junto ao Conselho Federal da OAB. A medida, que entrou em vigor no último dia 3 de fevereiro em alguns tribunais do país, gerou preocupação entre advogados em razão de diferentes interpretações sobre sua aplicação. No entanto, o TJGO esclareceu, com o ofício circular, o entendimento correto para a magistratura goiana, reforçando a continuidade da sustentação oral síncrona.

Lara destacou a postura vanguardista do TJGO, ressaltando seu compromisso com as prerrogativas da advocacia. “O Tribunal de Goiás, além de ser o maior do Centro-Norte brasileiro e um destaque nacional em produtividade, é corajoso, dialoga e respeita a advocacia do Estado. Esse direito não é apenas da classe dos advogados, mas de toda a sociedade, pois somos porta-vozes da cidadania. Justiça sem a voz da advocacia é injustiça disfarçada, é cidadania ignorada”, afirmou.

Ofício Circular nº 148