TJGO determina que Secretaria de Saúde de Caldas Novas realize teste para Covid-19 em criança com sintomas

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Wanessa Rodrigues

A secretaria de Saúde de Caldas Novas terá de realizar teste para Covid-19 em uma criança que apresentou sintomas da doença e que foi mantida em isolamento. O município havia recusado fazer o referido exame. Contudo, ao analisar recurso, o desembargador Itamar de Lima, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), entendeu que, em face da pandemia, realizar o exame atenderá não só interesse individual, mas também da sociedade. O pedido havia sido indeferido pela juíza da Vara da Fazenda Pública e Ambiental, Vaneska da Silva Baruk.

Atuou no caso o advogado Halberth Gonçalves dos Santos, que relatou no pedido que a criança foi internada no último dia 22 de março no Pronto Atendimento Infantil do Município. O que ocorreu após cinco dias de isolamento em função de uma febre de 39º, tosse, cansaço e dificuldade para respirar. Sendo que, realizada a tomografia, foi diagnosticado um quadro de pneumonia infecciosa de etiologia indeterminada, a partir do que foi determinada a realização de investigação laboratorial.

Porém, o município de Caldas Novas recusou-se a realizar os testes para descartar a possibilidade de COVID-19, mantendo, no entanto, a criança em isolamento. Sua genitora contou que, por trabalhar em hotel, teve contato com inúmeras pessoas e que tanto ela quanto a irmã da criança apresentam o mesmo quadro.

Além do mais, que a criança tem histórico de Asma Brônquica Crônica e Bronquite, fazendo com que ela se enquadre no grupo de risco. Frisou, ainda, que a própria Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda a testagem em massa como forma de prevenção quanto a esta pandemia

Ao conceder a medida, o magistrado disse que se encontra materializado nos autos o fumus boni juris, consubstanciado na indicação clínica, tanto quanto na recomendação da própria OMS para a realização imediata do exame em questão. “Informação que atenderá, não só o interesse individual, no caso, da criança que se encontra em isolamento, quanto da família e sociedade, face a possibilidade de controle prévio da pandemia”, disse o desembargador.

Já quanto ao periculum in mora, conforme explicou o magistrado, constata-se sua existência a partir da premissa segundo a qual, quanto mais cedo for diagnosticado o mal que a acomete, tanto mais cedo sua saúde se recuperará, o que resta evidenciado pela circunstância de que ela pertence ao grupo de risco.