Presidente de Comissão de Direito de Energia da OAB pede à Enel que o consumidor faça a leitura do consumo

Advogado e professor Moacyr Ribeiro/Foto: Pedro Neto
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O presidente da Comissão Especial de Direito de Energia da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), Moacyr Ribeiro, solicitou que a Enel Goiás franqueie neste período de pandemia do coronavírus a possibilidade da autoleitura de todas as unidades consumidoras residenciais do Estado de Goiás. Segundo Ribeiro, está medida já existe para clientes da zona rural e pode ser estendida como alternativa para equacionar os aumentos excessivos das faturas baseadas na média dos últimos 12 meses e que foram autorizadas pela Aneel.

“O que se pede na prática é que cada consumidor tenha um canal de interação disponibilizado pela companhia, para que aqueles que desejarem, possam enviar fotografias do aparelho medidor permitindo o refaturamento ou o próximo faturamento”, explica.

Nesta quarta-feira (25), muitos clientes postaram nas redes sociais imagens mostrando que receberam ontem mesmo o talão de energia, mostrando que a leitura tinha sido feita na data do dia 26. A justificativa é que será feita a cobrança pela média do consumo de cada residência.

Medidas

A diretoria da ANEEL aprovou na última terça-feira (24/3) , em Reunião Pública Extraordinária, conjunto de medidas para garantir a continuidade do serviço de distribuição de energia elétrica, protegendo consumidores e funcionários das concessionárias em meio ao cenário de pandemia do novo coronavírus.

As medidas aprovadas terão validade de 90 dias, podendo ser prorrogadas. Entre as principais estão permitir que as distribuidoras suspendam temporariamente o atendimento presencial ao público, como medida para preservar a saúde dos seus colaboradores e da população, em atendimento às restrições impostas por atos do poder público.

“É importante destacar que isso não impede medidas de cobranças de débitos vencidos, previstas na legislação, inclusive a negativação do inadimplentes em cadastros de crédito”, explica

Moacyr ainda diz que a paralisação de quaisquer serviços ou canais de atendimento por parte da distribuidora deve ser precedida de ampla comunicação à população, devendo tal informação ser mantida em destaque em sua página na internet e adotadas todas providências possíveis para minimizar os impactos.

Para ele, a distribuidora deverá priorizar os atendimentos de urgência e emergência, o restabelecimento do serviço em caso de interrupção ou de suspensão por inadimplemento, os pedidos de ligação ou aumento de carga para locais de tratamento da população e os que não necessitem de obras para efetivação.

Ribeiro ainda destaca que cabe às distribuidoras elaborar plano de contingência específico para o atendimento de unidades médicas e hospitalares e de locais utilizados para o tratamento da população, incluindo a verificação de disponibilidade e testes de funcionamento de unidades de geração ou a possibilidade de remanejamento da carga.

“Devem também reduzir os desligamentos programados, mantendo somente aqueles estritamente necessários. Tão logo a Enel formalize resposta a CEDE, os dados serão compartilhados.” Fonte: OAB-GO