TJGO determina convocação de candidato aprovado dentro do número de vagas para curso de formação

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Após reconhecer indícios de preterição ilegal, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás determinou a imediata convocação de candidato aprovado dentro do número de vagas para participar do curso de formação da Polícia Penal de Goiás, referente à 6ª Regional Prisional de Rio Verde. A decisão liminar foi proferida pelo desembargador Guilherme Gutemberg Isac Pinto, relator do mandado de segurança em trâmite na 5ª Câmara Cível do TJGO.

O caso envolve candidato que obteve aprovação e classificação final em 48º lugar no concurso público, dentro das 198 vagas previstas no edital para a regional, mas que não foi convocado para nomeação, posse e matrícula no curso de formação, apesar da homologação do resultado final. A Administração Pública, segundo os autos, teria convocado candidatos com classificação inferior, sob o argumento de que o autor figurava como “sub judice”.

Contexto do processo

Na ação, o candidato sustentou que já havia obtido decisão judicial favorável em demanda anterior, que anulou ato administrativo que o havia considerado inapto por deficiência visual corrigível por cirurgia, assegurando seu retorno regular ao certame. A sentença, inclusive, foi confirmada em grau recursal, sem a existência de decisão suspensiva que impedisse a produção de seus efeitos.

Mesmo assim, em nova convocação publicada pela Administração, o nome do candidato não foi incluído, ao passo que concorrentes pior classificados foram chamados, situação que motivou a impetração do mandado de segurança.

O autor foi representado pelos advogados Rogério Carvalho de Castro e Wemerson Silveira de Almeida, do escritório Castro & Silveira Advogados, que atuaram na defesa do direito à convocação e participação no curso de formação.

Decisão

Ao analisar o pedido liminar, o relator entendeu estarem presentes os requisitos legais para a concessão parcial da tutela de urgência. Segundo o desembargador, a aprovação dentro do número de vagas, aliada à existência de decisão judicial anterior favorável e à convocação de candidatos pior classificados, evidencia, em juízo de cognição sumária, a probabilidade do direito alegado.

O magistrado também destacou o perigo da demora, ressaltando que o curso de formação constitui etapa obrigatória e eliminatória do certame, com início previsto para data próxima, o que poderia esvaziar o resultado útil do processo caso o candidato fosse excluído.

Determinação judicial

Com esses fundamentos, o desembargador concedeu parcialmente a liminar para determinar que as autoridades impetradas promovam a imediata convocação do candidato para participar do curso de formação da Polícia Penal do Estado de Goiás, assegurando-lhe vaga na próxima turma, observada a classificação originária no concurso. As questões relativas à nomeação e posse deverão ser analisadas oportunamente, após a formação completa da relação processual.

Mandado de Segurança 5015585-17.2026.8.09.0051