TJGO determina convivência paterna com menor mesmo diante das restrições da pandemia

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Wanessa Rodrigues

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve decisão que determinou a convivência do pai com o filho menor, mesmo diante das restrições impostas pela pandemia. A genitora da criança argumentou risco de visitas, contudo, o entendimento foi o de que é desarrazoada a manutenção da suspensão das visitas paternas. Isso porque não há nos autos prova de conduta temerária por parte do pai que justifique tal medida.

Os magistrados seguiram voto do relator, desembargador Marcus da Costa Ferreira, que manteve a sentença de primeiro grau dada pelo juiz da UPJ de Família de Goiânia, Wilson Ferreira Ribeiro. A determinação foi a de convivência paterna em dois dias na semana.

A genitora da criança ingressou com recurso sob o argumento de que, no atual cenário de pandemia, as visitas paternas apresentam risco para a saúde do menor e dos avós, que fazem parte do grupo de risco.

Medidas de segurança

Os advogados Jorge Augusto Jungmann e Jorge Jungmann Neto, do escritório Jungmann Advogados Associados, explicaram na ação que o genitor da criança reside com sua mãe, também do grupo de risco,  razão pela qual atenta-se para as medidas de segurança. E nesse período,  desde o início da pandemia, tem feito vários exames, regularmente, para detectar a Covid-19 e todos deram negativo.

Convivência paterna

Ao analisar o recurso, o magistrado disse que, conforme as provas apresentadas, observa-se que ao longo da pandemia a genitora também teve que manter atividades profissionais, ainda que com a manutenção das medidas de segurança. Assim, impor restrição de visitas apenas ao genitor configura tratamento desigual e desproporcional.

Além disso, ressaltou que o ordenamento jurídico pátrio preza pelo convívio da criança e do adolescente com ambos os genitores, sempre que possível. Isso por ser esta a situação que melhor atende as necessidades e interesses dos menores.

O magistrado citou, ainda, parecer da Procuradora-Geral de Justiça no sentido de que, apesar da pandemia, não é justo restringir ainda mais o direito de visitas do genitor. Explicou que, com certeza, o pai da criança cuidará para continuar resguardando a sua saúde e a da criança, tomando os devidos cuidados para evitar a contaminação pelo coronavírus.

Por fim, do contexto probatório, resta por comprovada a flexibilização do isolamento social pela genitora. Motivo pelo qual não deve subsistir qualquer restrição ao direito de visita.