O desembargador da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, Rodrigo de Silveira, deferiu medida liminar favorável a um candidato garantindo sua participação nas próximas etapas do concurso para Policial Penal.
O candidato ingressou com ação contra o Estado de Goiás e o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação, alegando que sua prova discursiva foi corrigida de forma arbitrária, sem observação dos critérios estabelecidos no edital.
Segundo seus advogados, Rogério Carvalho de Castro e Wemerson Silveira de Almeida, do escritório Castro e Silveira Advocacia Especializada, a banca examinadora não apresentou fundamentação adequada para a nota atribuída, o que violaria os princípios da transparência e da motivação dos atos administrativos. Argumentaram ainda que a resposta do candidato estava em conformidade com o espelho de correção, mas não recebeu a pontuação correta.
Em primeiro grau, a processo foi indeferido, o que levou a apresentação de recurso ao TJGO. Ao analisar o caso, o desembargador relator destacou que a ausência de justificativa clara para a nota conferida ao candidato evidencia possível irregularidade no processo seletivo. Além disso, ressaltou que a exclusão dele antes do trânsito em julgado da ação poderia causar prejuízo irreparável, justificando, assim, a concessão da liminar.
Com a decisão, o candidato deverá ser incluído na lista de convocados para as próximas fases do certame, até que haja julgamento definitivo do mérito da ação. O Estado de Goiás e a banca examinadora ainda podem recorrer da decisão.