TJGO cancela multa imposta a advogado por suposto abandono processual

Em decisão unânime, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) acatou pedido do advogado David Pelágio Brito de cancelamento de multa de 100 salários mínimos imposta por juiz da 13° Vara Criminal de Goiânia, Eduardo Pio Mascarenhas, por suposto abandono processual de sessão do Tribunal do Júri, em Goiânia.

Para os desembargadores ficou provado que o advogado requereu o sobrestamento (adiamento) da audiência, por ter pendente apreciação de recursos em instância superior. Com isso, ficou cancelada a multa de  R$ 88 mil, imposta com base no artigo 265 do Código de Processo Penal (que prevê abandono de defensor do processo).

Em seu voto, o relator desembargador Ivo Favaro, porém, disse que a situação não implica em desídia (negligência). “Não vislumbro ocorrência de abandono da causa por parte do impetrante e sim ausência justificada ao Tribunal do Júri”, afirmou. “Concedo segurança, determinando o cancelamento da multa de 100 salários mínimos imposta ao impetrante”, disse, ao avaliar o Mandato de Segurança.

O magistrado ainda cita, em seu voto, julgado relatado pelo desembargado Avelirdes Almeida Pinheiro, em 2015, em caso semelhante. “Para a aplicação de multa é imprescindível a demonstração do efetivo abandono do processo, através da vontade deliberada e consciente do defensor em não mais assistir seu cliente, deixando o em situação processual de abandono.” Fonte: OAB-GO