TJGO anula multa imposta a advogado dativo que faltou a audiência

Um mandado de segurança impetrado pela Comissão de Direitos e Prerrogativas (CDP) da OAB-GO anulou uma multa aplicada por um juiz a um advogado de Maurilândia. A multa foi aplicada porque o magistrado entendeu que o não comparecimento do advogado, constituído como defensor dativo, à determinada audiência configurou abandono da defesa da causa. A decisão de anulação da multa é da desembargadora Avelirdes Almeida de P. Lemos.

Na ação, a CDP argumentou que o advogado não abandonou a causa, pois praticou todos os atos processuais, apenas não compareceu à audiência, designada para o dia 17 de dezembro de 2014. A multa aplicada foi de dez salários mínimos.

O vice-presidente da CDP, Alexandre Pimentel, afirmou que existe, por parte de magistrados, o equívoco com relação à penalidade aplicada ao advogado no caso de abandono efetivo da defesa, o que, segundo ele, na maioria das vezes não é o caso. “A CDP estará vigilante sobre casos semelhantes e está a postos para atender todo advogado que sofrer procedimentos desta natureza”, afirmou.

Processo 201591597072