TJGO agiliza liberação de precatórios e prevê pagamento de R$ 600 milhões em 2021

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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) processará, em 2021, 12 anos de fila de precatórios, o que vai beneficiar cerca de 10,9 mil credores do Estado e municípios, num total de R$ 600 milhões. Até o mês de junho, considerando os repasses efetivados pelo Estado de Goiás e entes municipais até agora, no importe de R$ 423 milhões, já foi possível o pagamento de R$ 255 milhões para 3.811 credores.

Os pagamentos permitiram o descongestionamento da fila de precatórios, uma vez que já foram processados, até o fim de junho, os precatórios dos exercícios de 2007, 2008, 2009, 2010, 2011, 2012 e 2013, num total de sete anos. Segundo a juíza auxiliar da Presidência e coordenadora de Precatórios, Jussara Cristina Oliveira Louza, esses números demonstram o esforço de todas as áreas técnicas envolvidas, como o Departamento de Precatórios e Diretoria Financeira, que, segundo ela, “trabalharam arduamente para entregar esse importante resultado para o jurisdicionado”, afirmou.

A partir de agosto, os processamentos alcançarão os anos de 2014 a 2018, sempre seguindo a ordem cronológica, com pagamento de acordo e superpreferenciais, categoria que inclui doentes, idosos e deficientes físicos, conforme ressaltou o o Diretor do Departamento de Precatórios do TJGO, Uires Gomes Rodrigues.

Segundo ele, o montante total a ser pago até o final do ano deve chegar a R$ 600 milhões. “Toda a equipe está empenhada em atender à determinação do presidente do TJGO, desembargador Carlos França, de realizar a prestação deste serviço com a agilidade que o assunto requer”, afirmou Uires Gomes.

De acordo com o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Carlos França, “o descongestionamento da fila de precatórios é de fundamental importância, uma vez que o cidadão espera longos anos para ter acesso a esses recursos”.

Precatórios

Precatórios são requisições de pagamentos decorrentes da condenação de órgãos públicos e entidades governamentais em processos nos quais não há mais possibilidade de apresentação de recurso contra a sentença. Fonte: TJGO