TJ-GO declara inconstitucional condução coercitiva de adolescentes para oitiva informal

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) declarou inconstitucional a condução coercitiva de adolescentes para a realização de oitivas informais durante a apuração de atos infracionais. A medida atende ação proposta pela Defensoria Pública.

A decisão foi publicada no último dia 31 de agosto e ocorreu após o Supremo Tribunal Federal (STF) anular decisão anterior no processo, uma vez que a declaração de inconstitucionalidade não havia sido remetida ao Órgão Especial, que é o único a ter competência para fazê-lo. A manifestação da DPE-GO na Arguição de Inconstitucionalidade na qual a instituição foi chamada a se pronunciar foi elaborada pelo defensor público Márcio Rosa Moreira, titular da 2° Defensoria Pública de 2° Grau.

Em dezembro de 2018, a Defensoria Pública garantiu que os adolescentes envolvidos em apuração de ato infracional em Inhumas, município a 48 quilômetros da capital, não poderiam ser constrangidos a comparecer a oitiva informal por meio de condução coercitiva. Tal decisão foi proferida pelo TJ-GO, à época, em reconhecimento ao habeas corpus impetrado pelos defensores públicos Vilmar Alves de Brito e Jordão Mansur, titulares da 1ª e da 2ª Defensoria Pública de Inhumas, respectivamente. Com informações da DPE-GO