Ex-desembargador do TRT-18 perde direito à aposentadoria em condenação envolvendo Operação Monte Carlo

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O juízo da 8ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás condenou por atos de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992) o ex-desembargador Júlio César Cardoso de Brito e Carlos Augusto de Almeida Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira, além de outras duas pessoas. O magistrado, ao longo de 2010, 2011 e 2012, conforme apontando pelo Ministério Público Federal na ação, teria, por diversas vezes, obtido vantagens patrimoniais indevidas em razão do exercício do cargo de juiz membro do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 18ª região. O Rota Jurídica tentou contato com a defesa do ex-desembargador mas até agora não conseguiu retorno.

Em razão dos mesmos fatos, Júlio César havia sido aposentado compulsoriamente pelo TRT da 18ª Região, pena máxima a que os magistrados estão sujeitos na esfera administrativa. Com a nova condenação, agora na esfera judicial, o ex-desembargador perde o direito a receber os respectivos proventos. Da decisão cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Segundo o MPF/GO “favores” prestados pelo ex-desembargador consistiam na remoção de entraves jurídico-processuais que contrariavam os interesses da organização criminosa liderada por Cachoeira, sempre em afronta aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade. Entre os diversos atos praticados para beneficiar o grupo,  conforme o órgão ministerial, destaca-se o trabalho do ex-desembargador em interferir em ações judiciais de interesse de empresas ligadas ao bando, em troca de vantagem financeira.

O caso

A Ação por Improbidade Administrativa (AIA), ajuizada pelo MPF em dezembro de 2013, decorre da Operação Monte Carlo e resultou nas seguintes condenações:

Carlinhos Cachoeira – suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de dez anos. Pagamento de multa no valor de R$ 30 milhões.

Júlio César Cardoso de Brito – suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de dez anos. Pagamento de multa no valor de R$ 15 milhões e perda dos proventos de aposentadoria atualmente recebidos (o magistrado já havia sido condenado à aposentadoria compulsória pelo TRT em 2013).

Marco Antônio de Almeida Ramos – suspensão dos direitos políticos por nove anos e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de dez anos. Pagamento de multa no valor de R$ 18 milhões. Marco Antônio é irmão de Cachoeira e integrante da organização criminosa.

Gleyb Ferreira da Cruz – suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de dez anos. Pagamento de multa no valor de R$ 8 milhões. Gleyb era braço direito de Cachoeira e principal intermediário da organização criminosa junto ao ex-desembargador. Fonte: MPF/GO

Autos 0039860-62.2013.4.01.3500