O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, nesta terça-feira (24), recomendação para que os Tribunais Regionais Federais (TRFs) adotem a modalidade de “tramitação ágil” ou sistema equivalente no julgamento de ações relacionadas a benefícios por incapacidade, como aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio por incapacidade temporária e auxílio-acidente.
A iniciativa, proposta pela Corregedoria-Geral da Justiça Federal, visa automatizar rotinas processuais repetitivas, reduzir o tempo médio de tramitação e garantir maior eficiência à prestação jurisdicional. A medida segue experiências bem-sucedidas já implementadas pelo TRF da 4ª Região (Resolução Conjunta nº 24/2023) e pelo TRF da 2ª Região (Resolução TRF2-RSP-2024/00041).
Para o corregedor-geral da Justiça Federal e vice-presidente do CJF, ministro Luis Felipe Salomão, a proposta busca enfrentar, de forma estruturada, o aumento expressivo de demandas previdenciárias. “A tramitação ágil tem se mostrado uma solução eficiente e humanizada. Medidas como essa evitam que milhões de novos processos comprometam ainda mais o sistema de Justiça”, afirmou.
De acordo com dados do Painel de Estatísticas do Poder Judiciário, o auxílio por incapacidade temporária lidera o número de novas ações no país, com 218.473 processos. Já a aposentadoria por incapacidade permanente acumula um acervo de 139.264 processos. A elevada judicialização desses benefícios tem pressionado a estrutura da Justiça Federal.
A recomendação aprovada pelo CJF permite que cada tribunal adapte os fluxos de trabalho conforme suas peculiaridades regionais. A automatização, segundo a Corregedoria-Geral, não compromete garantias processuais como o contraditório e a ampla defesa. Pelo contrário, possibilita que juízes e servidores concentrem esforços em atos decisórios, enquanto tarefas operacionais são realizadas de forma automatizada.
A medida se soma a outras práticas já em curso no âmbito da Justiça Federal, como a instrução concentrada nas ações previdenciárias, atualmente utilizada pelo TRF da 3ª Região.
































