TJ acolhe recurso do MP e suspende novamente obras de construção da cadeia pública de Pirenópolis

Acolhendo recurso (agravo de instrumento) interposto pelo Ministério Público, a desembargadora Elizabeth Maria da Silva, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, suspendeu decisão do juiz substituto da comarca de Pirenópolis, Levine Raja Gabaglia Artiaga, que autorizou a continuidade das obras da cadeia pública do município. A determinação confirma liminar do juiz titular da comarca, Sebastião José da Silva, que havia suspendido as obras da cadeia, a pedido do MP-GO, em agosto deste ano.

Segundo sustentaram os promotores de Justiça Fabrício Roriz Hipólito e Rafael de Pina Cabral na ação, a unidade está sendo construída no setor Central da cidade, em área residencial. Eles destacaram que a obra é ilegal, por desrespeitar a Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal), que não autoriza a construção de unidades prisionais destinadas a pessoas condenadas à pena de reclusão em centros urbanos.

Além de casas residenciais, a obra localiza-se próxima ao portal de entrada da cidade, da unidade da Universidade Estadual de Goiás (UEG) em Pirenópolis, de um colégio estadual, do Campo das Cavalhadas e da principal rua comercial da cidade. Foi apontada ainda a ilegalidade da falta de autorização ou alvará do município de Pirenópolis, que não foi consultado a respeito do uso do solo urbano, apesar de a obra estar sendo feita no centro da cidade.

Decisão de ofício
Conforme esclarecido pelos promotores, dois meses após a suspensão das obras, o juiz Levine Artiaga, de modo surpreendente, revogou, de ofício, a decisão liminar concedida anteriormente pelo magistrado titular e, apesar da flagrante ilegalidade da construção, entendeu que todas as exigências legais haviam sido observadas pelos executores da obra, autorizando, assim, a continuidade.

Desta forma, o Ministério Público requereu a concessão de efeito suspensivo, a fim de que fosse cassada a decisão que autorizou a continuidade da obra da unidade prisional. Confira aqui a decisão da desembargadora. (Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)