direito de arrependimento
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Wanessa Rodrigues

A Tim S/A foi condenada a indenizar em R$ 2,5 mil uma consumidora por envio repetitivo de mensagens publicitárias. O valor, a título de danos morais, foi arbitrado pelo juiz leigo Rodrigo Pereira Bastos, do 11º Juizado Especial Cível de Goiânia. A sentença foi homologada pelo juiz Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas. Em outra decisão, a juíza Viviane Silva Moraes Azevêdo concedeu tutela de urgência para determinar a imediata suspensão do envio de mensagens publicitárias à consumidora.

A consumidora narra na ação que possui plano de telefonia móvel junto à Tim desde março de 2017 e que, desde então vem recebendo mensagens de informes publicitários, por diversas vezes na semana, indistintamente a qualquer hora do dia. Ele foi representada na ação pelos advogados Nivaldo Soares de Brito e Nivaldo Soares de Brito Júnior.

Ela solicitou, por diversas vezes, o cancelamento das referidas mensagens, mas não obteve êxito. A consumidora chegou a registrar reclamação junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). E, mesmo após se comprometer a resolver a situação, a a Tim continuou com o envio das mensagens.

Ao analisar o caso, o juiz leigo ressaltou que este é um caso comum no dia a dia dos Juizados Especiais Cíveis, em que a empresa prestadora de serviço passou enviar, de forma reiterada e sem a autorização expressa ou tácita da reclamante, várias mensagens publicitárias.

Além disso, que a situação causou transtorno e desconforto à consumidora, que persistiu mesmo após reclamação perante a empresa de telefonia, a Anatel, e até mesmo, posteriormente à proibição judicial. “Exigindo dezenas de ligações, diversos protocolos e colocando-o em situação de clara impotência”, observou magistrado.

O magistrado ressalta que a consumidora possui plano pré-pago com a empresa, que poderia, incialmente, em tese, enviar as ofertas. No caso em questão, porém, o magistrado diz que percebe-se o abuso do direito e falta de boa-fé, pois foi vastamente demonstrado na reclamação o desinteresse da cliente em aderir algum plano pós-pago além do pedido expresso para que se interrompesse o envio das mensagens publicitárias.

Conforme lembrou o juiz leigo, mesmo após o ingresso da ação, continua o envio de “SMS” publicitário, tirando a qualidade de vida do consumidor, diante da reiteração do ato ilícito. “Houve, portanto, humilhação e imposição à parte autora de uma situação de impotência, muito conhecida por cada um de nós. Em face disso, reconhecerei não só o dissabor, mas o efetivo constrangimento à vida da parte reclamante”, completou.

Processo 5019436.45.2018.8.09.0051