Mantida decisão que manda FNDE pagar honorários de sucumbência à DPU

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Marília Costa e Silva

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve decisão do juízo da 6ª Vara a Seção Judiciária e Goiás que condenou o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a pagar honorários de sucumbência à Defensoria Pública da União. O entendimento foi manifestado nos autos da ação em que foi julgada a viabilização da contratação extemporânea do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) por um estudante, impedindo o cancelamento da matrícula do autor no semestre.

Em seu recurso contra a decisão da primeira instância, o FNDE recorreu ao Tribunal alegando não parecer lógico que a Fazenda Pública Federal retire de seus cofres quantia a ser repassada para a DPU, que é órgão mantido pela União.

Ao analisar o caso, o relator, o juiz federal convocado Roberto Carlos de Oliveira, destacou que, embora reconhecesse ampla jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o entendimento de ser incabível a condenação da União ao pagamento de tal verba em favor da DPU, o “Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do AgRg no Ar-1937/DF, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, em sessão plenária de 30 de junho de 2017, concluiu pela possibilidade de condenação da União ao pagamento de honorários de sucumbência em favor da Defensoria Pública da União”.

O magistrado ressaltou ainda que a Turma, em sessão ampliada, no julgamento da Apelação Cível 25877120174013803, entendeu que a orientação firmada pelo STF, em Tribunal Pleno, legitima o cabimento dos honorários advocatícios.

Processo nº: 0005300-26.2015.4.01.3500/GO