Suspensos os prazos processuais dos autos físicos de natureza criminal em 18 comarcas

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos Alberto França, suspendeu os prazos processuais dos autos físicos de natureza criminal em 18 comarcas do Estado, pelo prazo de 30 dias, com início para todas elas em julho próximo.

A determinação consta do Decreto Judiciário nº 1.597/2021, publicado na última quinta-feira (24) no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 3257, Seção I. A medida visa a digitalização do acervo das unidades judiciárias.

Conforme o ato, no dia 1º de julho começa a suspensão nas comarcas de São Miguel do Araguaia, Mara Rosa e Campinorte; dia 7, São Luís de Montes Belos, Nazário, Sanclerlândia, Mossâmedes e Piranhas; dia 13, Goianésia e Uruaçu e, dia 14, Pontalina.

Prosseguindo, no dia 19 de julho a suspensão alcança as comarcas de Santa Terezinha de Goiás e Inhumas; dia 26, Ipameri e Santa Cruz de Goiás; e, nos dias 29, Buriti Alegre, e 30, Cromínia.