Suspensa resolução que exigia passaporte vacinal para ingresso nas unidades da DPU em todo País

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A Justiça Federal atendeu o  Ministério Público Federal (MPF) em Goiás para suspender exigência de passaporte vacinal para ingresso nas unidades da Defensoria Pública da União em todo o País. A tutela de urgência concedida pelo juízo da  9ª Vara Cível da Seção Judiciária de Goiás suspendeu os efeitos da Resolução nº 193, de 14 de janeiro de 2022, do Conselho Superior da Defensoria Pública da União que exigia o comprovante de vacinação.

A decisão, que vale para todas as unidades da DPU no país, é fruto de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPF na última segunda-feira (21/2). O objetivo da ACP, segundo o procurador da República Ailton Benedito, é assegurar a liberdade de ingresso das pessoas nas unidades da citada instituição, em todo território nacional, sem a necessidade de apresentação de comprovante de vacinação (passaporte vacinal) para covid -19.

A Justiça Federal considerou que a resolução do Conselho Superior da Defensoria Pública da União impõe gravíssima sanção aos frequentadores das unidades da DPU, violando diretamente direitos fundamentais, por condicionar o exercício do direito de ingresso à comprovação de status de saúde individual, ou por se utilizar da coação como condição para tanto. Tal nível de restrição, de acordo com o magistrado, somente poderia, em tese, ser imposto por lei em sentido estrito, observados ainda os princípios constitucionais pertinentes.

Ailton Benedito voltou a destacar que a deliberação do Conselho Superior da DPU promovia, até então, a estigmatização e o alijamento de pessoas que, por decisão própria, de modo consciente e voluntário, ou por qualquer motivo alheio à sua vontade, não se submetam forçosamente à vacinação contra o SARS-CoV-2 com as vacinas atualmente disponibilizadas no Brasil.

Para o procurador da República, a punição visada pela norma, agora suspensa, torna-se ainda mais perversa, pois não é apenas dirigida aos integrantes mais graduados e que teriam condições financeiras de apresentar atestado médico e custear testes de PCR, mas atinge impiedosamente as populações vulneráveis que necessitam da assistência jurídica proporcionada pela DPU.

Processo nº 1007566-22.2022.4.01.3500