Supremo Tribunal Federal valida saída do Brasil de convenção contra demissão sem justa causa

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O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira (22), em Brasília, a validade de um decreto emitido pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que retirou o Brasil da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Essa convenção internacional proíbe a demissão sem causa justificada nos países signatários. O processo estava em tramitação na Corte há 27 anos.

Durante a sessão, os ministros oficializaram o resultado do julgamento. Em maio do ano passado, o STF alcançou maioria de votos a favor da manutenção do decreto.

A aplicação da Convenção 158 está suspensa no Brasil desde 1996, após a edição do decreto presidencial, que ocorreu meses depois de o Congresso Nacional ter aprovado a adesão do país ao tratado.

Em 1997, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e a Central Única dos Trabalhadores (CUT) recorreram ao STF, alegando que a saída do Brasil da convenção deveria ter sido submetida à aprovação do Congresso.

No ano passado, a maioria dos ministros do STF concluiu que o presidente da República não pode retirar o país de tratados internacionais sem a autorização do Congresso Nacional. Entretanto, essa decisão não pôde ser aplicada retroativamente ao caso concreto, que se tornou um marco temporal sobre o tema.

Convenção 158

A Convenção 158 da OIT regula o término da relação de trabalho por iniciativa do empregador. Segundo a norma, a demissão só pode ocorrer por razões justificadas, relacionadas à capacidade ou comportamento do empregado, ou devido a necessidades operacionais da empresa.

A convenção proíbe que fatores como raça, cor, sexo, estado civil, religião ou opiniões políticas sejam usados como justificativa para demissão.

Criada em 1982, a Convenção 158 foi ratificada por 35 dos 180 países membros da OIT, incluindo Austrália, Espanha, França, Finlândia, Camarões, Portugal, Suécia e Turquia, entre outros.