A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a prisão preventiva de um homem que foi preso em flagrante ao instalar um dispositivo fraudulento para retirada de dados bancários, conhecido como “chupa-cabra”, em um caixa eletrônico da Caixa Econômica Federal (CEF), localizado no Setor Pedro Ludovico, em Goiânia (GO).
Ao analisar o pedido de revogação da prisão preventiva, o relator, desembargador federal Marcus Vinícius Reis Bastos, considerou legal a decisão do Juízo Federal da 5ª Vara da Seção Judiciária de Goiás (SJGO), que decretou a detenção do acusado.
“O fato de o paciente estar envolvido nos crimes de associação criminosa e furto (por duas vezes), somado à circunstância de que teria praticado crime semelhante ao atual, poucos dias antes da prisão, em uma cidade vizinha (Anápolis/GO), demonstra que sua custódia preventiva é necessária para garantir a ordem pública. Trata-se de uma medida destinada a impedir a prática de novos crimes”, justificou o magistrado.
Diante disso, o Colegiado, de forma unânime, negou a concessão do habeas corpus, conforme o voto do relator.
Processo: 1020381-07.2024.4.01.0000