STJ conclui julgamento que define que indenizações e dívidas civis devem ser corrigidas pela Selic

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu, nesta quarta-feira (21), o julgamento que definiu a aplicação da taxa Selic como índice de correção para todas as dívidas civis e indenizações.

A decisão terá repercussão em todo o país, afetando dívidas de natureza civil reconhecidas pela Justiça. Processos de diversas áreas poderão ser impactados, incluindo aqueles envolvendo multas e condenações por danos morais e materiais.

O julgamento foi motivado por um caso específico, no qual uma empresa de transporte foi condenada a indenizar uma passageira que se feriu durante uma viagem de ônibus. A ordem de pagamento foi expedida em 2013, mas não foi cumprida até o presente momento.

Por 6 votos a 5, os ministros da Corte Especial decidiram que a indenização deverá ser corrigida pela Selic. O resultado foi alcançado após intensos debates, sucessivos pedidos de vista e diversas questões de ordem levantadas pelo relator, ministro Luis Felipe Salomão.

A decisão majoritária estabelece que a Selic, taxa básica de juros definida pelo Banco Central, deve ser aplicada sempre que a indenização não se originar de uma relação contratual, como nos casos de acidentes ou danos ambientais. Em situações em que a dívida civil resultar de um contrato, a Selic será aplicada apenas quando o contrato não prever outro índice de correção.

O julgamento foi oficialmente declarado pela presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, em março, após a Corte Especial rejeitar uma questão de ordem apresentada por Salomão. O relator havia solicitado a anulação do julgamento devido à ausência de dois ministros aptos à votação na sessão de março, Og Fernandes e Francisco Falcão. Naquela ocasião, com um placar de 5 a 5, o voto de desempate foi dado por Assis Moura.

Nesta quarta-feira (21), o ministro Salomão retirou duas outras questões de ordem que ele havia apresentado em março, as quais questionavam o método de cálculo para aplicação da Selic. Segundo o relator, uma lei publicada em julho solucionou suas ressalvas.

A Lei 14.905/2024 alterou o Código Civil, estabelecendo a Selic e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo IBGE, como índices oficiais para os juros de mora e a correção monetária de dívidas civis, respectivamente.

Para o cálculo dos juros de mora, quando houver inadimplência, a nova legislação determina a subtração do IPCA da taxa Selic. Se o resultado for negativo, os juros de mora serão zero. Esta sistemática ainda precisa ser regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central, mas até lá, as regras estabelecidas pelo STJ permanecem em vigor.

Votos

No julgamento, o ministro Salomão foi vencido. Ele defendia que os juros aplicados às dívidas civis fossem de 1% ao mês, acrescidos da correção monetária, conforme índice regulamentado pelo tribunal responsável pelo caso. O relator argumentou contra o uso da Selic, destacando que essa taxa tem caráter remuneratório e não punitivo, como os juros de mora.

O voto de Salomão foi seguido pelos ministros Antônio Carlos Ferreira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques.

O voto vencedor foi o do ministro Raul Araújo, apoiado pelos ministros Benedito Gonçalves, João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti e Nancy Andrighi. Para essa corrente, a adoção de um juro fixo mensal poderia causar distorções em períodos de queda da Selic, resultando em juros de mora superiores aos das aplicações financeiras, o que poderia tornar vantajoso, em certos casos, adiar o recebimento de uma indenização.