O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Jorge Mussi, negou provimento a recurso interposto pelo Ministério Público de Goiás e ratificou decisão do Tribunal de Justiça de Goiás que absolveu o Padre Luiz Augusto Ferreira da Silva da acusação do crime de peculato e de ter recebido da Assembleia Legislativa sem prestar a devida contraprestação de serviços. O ministro determinou o trancamento da ação penal. O religioso também foi inocentado da acusação que lhe fez o Ministério Público de lavagem de dinheiro.
O entendimento do STJ é o mesmo do TJGO que decidiu, em maio de 2016, pelo trancamento da ação penal movida contra o padre Luiz Augusto Ferreira Silva, por entender que não houve crime de peculato. O voto na corte goiana foi do relator, juiz substituto em segundo grau Jairo Ferreira Júnior.
A ação foi trancada, por meio de habeas corpus (hc), por atipicidade de fatos, porque, no entendimento do juiz relator, receber sem trabalhar pode configurar ato de improbidade administrativa, mas não a de peculato, conduta típica que se amolda ao artigo 312 do Código Penal.
Padre Luiz foi denunciado pela promotora Miryam Belle Moraes da Silva Falcão. Ela afirmou na peça acusatória que o religioso abandonou o cargo no dia 1º de novembro de 1995 e que tal conduta resultou em “prejuízo público”. Além disso, desde então, ele se apropriava do dinheiro público ao receber um salário bruto de R$ 11,8 mil.
Além da ação penal, padre Luiz foi denunciado por improbidade administrativa e respondeu a processo administrativo que resultou na sua demissão do cargo no Legislativo.