STJ reconhece interesse moral de viúva para ingressar como parte em processo de reconhecimento de paternidade

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Viúva precisou comprovar que o seu interesse não se atém ao patrimônio do ex-companheiro, mas à proteção das relações da família.

Por decisão inédita do Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma mulher de Goiás teve reconhecido naquela Corte o interesse moral em contestar a ação de investigação de paternidade de suposta filha do marido falecido, com quem foi casada em regime de comunhão universal de bens. Representada pelo escritório MLPC e Advogados Associados, a viúva, que receberá de qualquer forma a fração de 50% dos bens do marido, pediu sua vinculação ao processo. Para tanto, ela precisou comprovar que o seu interesse não se atém ao patrimônio do ex-companheiro, mas à proteção das relações da família.

O entendimento inovador do STJ partiu da relatora do processo, ministra Maria Isabel Gallotti, que votou a favor do pedido da viúva. A mulher argumentou que, ao ser impedida de questionar a referida ação, a Justiça estaria violando o artigo 1.615 do Código Civil. A legislação diz que qualquer pessoa pode contestar uma investigação de paternidade ou maternidade, desde que comprove o que a doutrina jurídica considera como ‘justo interesse’.

Além disso, a ministra embasou-se em precedente de caso parecido que tramitou no STF em 1954. Foi nessa condição que se enquadrou o interesse moral comprovado pela viúva, vez que, em razão de seu casamento na comunhão universal de bens, ela receberia em qualquer hipótese a parcela de 50% dos bens do ex-marido.

Para a advogada Maria Luiza Póvoa Cruz, que é presidente em Goiás do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam-GO) e sócia-fundadora do escritório MLPC e Advogados Associados, a decisão do STJ mostra que a Justiça é uma instituição orgânica, que deve estar atenta à realidade e necessidade das pessoas.

“Essa foi uma decisão inovadora do STJ, cujo questionamento partiu de uma demanda de Goiás. Foi um entendimento assertivo, ao meu ver, pois se considerou não só a objetividade dos códigos e manuais do Direito, mas a subjetividade da pessoa e de valores como a família, que a parte em voga faz questão de defender até perante os tribunais”, comenta a jurista.