Lei já obriga a especificar quantidade de sal em alimentos

Já está em vigor, desde o dia 4 de maio de 2016, a legislação estadual que dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais especificarem nos cardápios os alimentos que contém alta concentração de sódio.

De acordo com a Lei estadual nº 19.289, os restaurantes, bares e lanchonetes que servem alimentos sólidos, pastosos ou líquidos prontos para consumo imediato, devem indicar em seus cardápios qual alimento contém alta concentração de sódio.

Recomendação da OMS
O sal é de suma importância para o bom funcionamento do organismo. Ele é o responsável por controlar a quantidade de líquidos que ficam dentro e fora das células, além de equilibrar o ritmo cardíaco e contração muscular. No entanto, seu excesso pode ser extremamente prejudicial à saúde.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda o consumo de menos de 2 g de sódio por dia, o que equivale a aproximadamente cinco gramas de sal de cozinha (uma colher de chá), por dia. No entanto, no Brasil, um adulto médio consome mais do que o dobro desta quantidade diariamente.

O excesso de sódio, substância que compõe o sal de cozinha, no organismo, pode causar e agravar várias doenças, entre elas: a hipertensão, o cálculo renal, acelerar o envelhecimento, aumentar as chances das doenças autoimunes, agravar a osteoporose e afetar o paladar.

É muito importante que o consumidor fique atento às informações nutricionais de produtos industrializados, já que eles são a maior fonte deste componente (70%) na dieta. O sódio está presente em muitos alimentos e muitas vezes isso é ignorado. Sempre que possível, o consumidor deve priorizar as comidas feitas em casa, sem temperos prontos e condimentos.