STJ atende OAB e suspende ação penal contra advogado acusado de apresentar comprovante de endereço falso

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O ministro da 6ª Turma do Superiotr Tribunal de Justiça, Sebastião Reis Júnior, concedeu liminar em habeas corpus para suspender a tramitação de ação penal contra um advogado de Planaltina, município localizado no interior do Estado, denunciado pela prática do crime de uso de documento falso. A medida atende pedido feito pela Procuradoria de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (GO).

Consta da ação que o advogado foi acusado de instruir uma ação cível com um comprovante de endereço falsificado da parte que então representava, o que teria levado o Ministério Público a justificar a imputação a ele pelo crime previsto no artigo 304 do Código Penal.

Contudo, em sede de recurso em “habeas corpus” apresentado pela procuradoria, foi alegado que o pedido da acusação é inepto, pois não cuidou de especificar, ainda que minimamente, o dolo do advogado de se utilizar de um documento entregue pelo seu próprio cliente.

Também, foi alegada a atipicidade da conduta, tendo em vista que eventual incorreção no documento não pode ser imputada ao advogado, mas à parte que ele representa, sob pena de violação ao direito fundamental à intranscendência das penas.

Ao analisar os fundamentos apresentados, o ministro acolheu as argumentações da Ordem, destacando: “que, da leitura da peça acusatória, nesse exame preliminar, revela-se plausível a alegação trazida no recurso de que não há na inicial acusatória a indicação do dolo do do advogado, ainda que minimamente, pois limitou-se a apontar a configuração do tipo penal com base no uso do documento para instruir uma ação cível”.

O ministro ainda deferiu a medida antecipatória com o objetivo de suspender liminarmente a tramitação da ação penal em andamento na comarca de Planaltina de Goiás até o julgamento de mérito do recurso.

RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 130525 – GO (2020/0173502-4)