STJ altera para fechado regime inicial de pena de réu condenado pela morte de um casal e uma criança em acidente de trânsito

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Acolhendo recurso especial interposto pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a alteração do regime de cumprimento da pena de um réu condenado por três homicídios culposos cometidos na condução de veículo automotor. A decisão monocrática da Corte Superior foi proferida pela ministra Daniela Teixeira.

O recurso foi elaborado pela promotora de Justiça Yashmin Crispim Baiocchi de Paula e Toledo, integrante do Núcleo de Recursos Constitucionais (Nurec) do MPGO, que destacou o fato de o caso envolver um grave acidente no qual foram vítimas um casal e uma criança de menos de 2 anos, em Iaciara.

Os crimes foram denunciados pelo promotor de Justiça Ivan Lucas de Souza Júnior. Embora o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) tenha fixado inicialmente o regime semiaberto para o cumprimento da pena de 8 anos de reclusão, o STJ determinou a imposição do regime fechado, conforme a jurisprudência da Corte Superior.

Conforme a sentença de primeira instância, as circunstâncias e consequências do crime foram consideradas negativas, com relatos de que o réu conduzia o veículo imprudentemente. O acusado, embora primário, recebeu pena-base elevada em razão da gravidade concreta do delito, especialmente pela morte de uma família inteira. O TJGO, no entanto, havia optado pelo regime semiaberto, decisão questionada pelo MPGO em recurso especial (confira aqui o recurso). Atuou em segundo grau no caso o procurador de Justiça Altamir Rodrigues Vieira Júnior.

Ministra considerou regime incompatível com gravidade do caso

A ministra relatora concluiu que o regime semiaberto não era compatível com as circunstâncias do caso. A decisão destacou que os artigos 33 e 59 do Código Penal permitem a imposição de regime fechado quando as circunstâncias judiciais são desfavoráveis, ainda que a pena não ultrapasse 8 anos.

“Considerando a gravidade concreta dos crimes, materializada em três homicídios culposos, sendo uma das vítimas um bebê de menos de 2 anos, e as demais circunstâncias desfavoráveis, a imposição do regime fechado é a medida mais adequada”, afirmou a ministra.

A decisão também citou jurisprudência consolidada do STJ, que admite a imposição de regime mais severo com base em uma única circunstância judicial desfavorável, especialmente em casos de crimes graves com consequências devastadoras para as vítimas e a sociedade.

Para a promotora, o provimento do recurso pelo STJ reafirma a necessidade de coerência na aplicação das normas penais em casos de crimes com alta gravidade concreta. A decisão serve como referência para a aplicação do regime fechado em casos similares, mesmo quando os condenados são primários e a pena aplicada não ultrapassa o limite legal de 8 anos.

O réu, portanto, deverá cumprir a pena inicial em regime fechado, conforme decidido pelo STJ. “O caso reforça a função do tribunal em garantir a correta aplicação das leis federais, promovendo maior rigor em situações de crimes que causam comoção social e perdas irreparáveis”, avalia Yashmin Crispim Baiocchi.