STF recebe manifestos contra e a favor da prisão após segunda instância

Agência Brasil
Um grupo de advogados criminalistas entregou nesta segunda-feira (2) ao Supremo Tribunal Federal (STF) um abaixo-assinado contra a prisão de condenados após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça. O documento conta com 3,6 mil assinaturas. Em contrapartida, Magistrados e membros do Ministério Público que compõem o Fórum Nacional de Juízes Criminais (Fonajuc) entregaram à Corte uma nota técnica contra uma possível mudança na decisão do STF que autorizou a prisão de condenados após a segunda instância da Justiça, em 2016. O documento obteve 5 mil assinaturas de integrantes do fórum.

Os advogados defendem que a Corte mude o entendimento firmado em 2016, quando a maioria dos ministros decidiu que é constitucional a execução provisória da pena antes do transito em julgado, ou seja, o fim de todos os recursos possíveis na própria Corte.

“Ninguém, absolutamente ninguém, será considerado culpado enquanto não esgotados todos os recursos. Daí decorre que, exceto nos casos de prisão em flagrante ou prisão provisória (temporária ou preventiva), uma pessoa só poderá ser presa depois de uma sentença condenatória definitiva (quando não houver mais possiblidade de julgamento). Gostemos ou não, a Constituição da República consagrou o princípio da presunção de inocência”, argumentam os advogados.

O documento foi motivado pelo julgamento, marcado para a próxima quarta-feira (4), do habeas corpus protocolado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para evitar a execução provisória da pena de 12 anos e um mês de prisão na ação penal do triplex de Guarujá (SP), um dos processos da Operação Lava

Magistrados
O documento entregue pelos magistrados e membros do MP, o Fonajuc afirma que a execução provisória da pena não afronta o princípio constitucional da presunção de inocência.

“A presunção de inocência não consubstancia regra, mas princípio, que não tem valor absoluto, pelo que, deve ser balizado por outros valores, direitos, liberdades e garantias constitucionais. Por tais razões, o princípio da presunção de inocência deve ser ponderado, a fim de que não se exacerbe a proteção de sujeitos à persecução criminal, em detrimento dos valores mais relevantes para a sociedade”, diz a nota técnica.