STF decide que somente farmacêutico pode assumir responsabilidade técnica em drogaria

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o técnico em farmácia não pode assumir a responsabilidade técnica de drogarias, em julgamento que teve início na sexta-feira (14/08), por meio do plenário virtual.

Com a decisão, fica permanente que não haverá alteração na Lei 13.021/14, que estabelece para a responsabilidade técnica de drogarias a presença do profissional com graduação em nível superior em Farmácia, pois, considera que farmácias e drogarias deixaram de ser reconhecidas como estabelecimentos comerciais para se tornarem unidades de prestação de assistência farmacêutica à saúde.

Vale ressaltar que a Associação de Alunos e Ex-alunos do ICTQ – Instituto de Pesquisa e Pós-Graduação para o Mercado Farmacêutico foi a entidade aceita como amicus curiae no processo. Para isso, o advogado do ICTQ, Marcos César Gonçalves de Oliveira, sócio do GMPR Advogados, que foi o responsável por defender o direito da classe farmacêutica durante o julgamento.

Em sustentação oral, o advogado lembrou que a atuação do farmacêutico na responsabilidade técnica da farmácia é fundamental para a saúde das pessoas: “Em todo o Brasil, 80% da população se automedica. Essa realidade só não produz consequências maiores [mais graves] à saúde da população porque em toda drogaria há um responsável técnico, que é o farmacêutico, pois, é esse profissional que, por meio do seu conhecimento técnico, esclarece, explica e aconselha a todos aqueles que se automedicam”, afirmou.

Ele continuou: “É o farmacêutico que explica sobre as reações adversas, que faz advertências sobre o uso de um determinado medicamento. Esse profissional que explica aos pacientes a diferença entre um produto de referência, um genérico e um similar. Então, é o farmacêutico que possui o conhecimento técnico necessário para auxiliar as pessoas no cotidiano”, defendeu Oliveira.

O julgamento

A sessão virtual que julgou o caso teve início com a posição do relator do processo, Marco Aurélio de Mello, que começou com um voto favorável à classe farmacêutica. No ponto de vista do representante do Supremo, ter um responsável técnico na drogaria sem graduação universitária pode causar danos à saúde dos pacientes. “Revela lesão à coletividade, considerada a proteção à saúde”, afirmou o magistrado.

De acordo com o relator, “as limitações à liberdade de ofício devem ficar orientadas pelo interesse público, jamais pelo da categoria”.

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O segundo ministro a votar, Alexandre de Moraes, seguiu o voto do relator. Na decisão, o magistrado reforçou: “Não há dúvidas que farmácias e drogarias são estabelecimentos cujas atividades, quando desempenhadas por profissionais desqualificados, têm o potencial de gerar nocividade à saúde da população, em virtude de serem unidades de prestação de assistência diretamente ligada à saúde”, destacou em um trecho do julgamento. Na quinta-feira (20/08), os ministros Dias Toffoli; Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber também seguiram o voto do relator.

Ainda faltam os ministros Roberto Barroso, Celso de Mello, Luiz Fux, Marco Aurélio e Gilmar Mendes votar. Contudo, como a maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, a decisão foi favorável aos farmacêuticos com formação superior.

Vale ressaltar que o acórdão ainda não foi publicado, em tese, isso quer dizer que algum ministro ainda pode mudar seu voto. Contudo, as possibilidades dessa situação acontecer são quase nulas.

Entenda o caso

A legislação atual equipara drogarias e farmácias, considerando que ambos os estabelecimentos são locais de assistência à saúde, por isso considera que somente o farmacêutico deve exercer a responsabilidade técnica desses espaços.

No entanto, essa discussão acabou indo parar no STF após um profissional sem graduação em Farmácia recorrer ao Conselho Regional de Farmácia do Estado de Minas Gerais (CRF-MG), pedindo sua inscrição como Técnico em Farmácia para que pudesse assumir essa função em uma drogaria em Contagem (MG). No entanto, o pedido foi negado.

Após a negativa pelo Conselho de classe, o profissional resolveu recorrer à justiça. Em primeira instância foi concedido o direito de inscrição nos quadros do CRF-MG, entretanto, ele continuou sendo impedido de exercer a responsabilidade técnica pela drogaria, em sentença que foi mantida pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª região e, posteriormente, pelo Supremo Tribunal de justiça (STJ). A votação do plenário virtual pode ser acompanhada por meio do portal do Supremo. Fonte: ICQT

Recurso extraordinário 0011274-95.2007.4.01.3800