STF confirma que advogados públicos podem receber honorários de sucumbência

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O Supremo Tribunal Federal manteve decisão que reconhece o direito de advogados públicos receberem honorários sucumbenciais. No entanto, a possibilidade de perceberem verbas honorárias sucumbenciais não afasta a incidência do teto remuneratório dos ministros do STF.

O entendimento, que seguiu voto do ministro Alexandre de Morais, foi manifestado ao se rejeitar embargos de declaração interpostos pela Procuradoria-Geral da República. A PGR pedia para que ficasse expressamente anotado “a aplicação do limite do teto remuneratório constitucionalmente estabelecidos para os servidores de cada esfera da Federação (artigo 37, XI, da CF)”.

Para Morais, não houve omissão na decisão recorrida. “Como se constata, a decisão proferida por esta Suprema Corte foi expressa ao consignar, como absolutamente necessária, a aplicação do limitador constante do artigo 37, XI, da Constituição Federal, o que atrai a incidência, por evidente, do limite do teto remuneratório constitucionalmente estabelecido para os servidores de cada esfera da Federação, escalonados a partir do subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal”, disse o ministro.

Honorários legais

O julgamento que reconheceu o direito de advogados públicos receberem honorários sucumbenciais aconteceu em julho do ano passado. Na ocasião, a maior parte da corte seguiu voto divergente aberto por Alexandre. Ficou vencido o relator da ADI, ministro Marco Aurélio.

Ao julgar o mérito, Alexandre entendeu que a natureza constitucional dos serviços prestados pelos advogados públicos possibilita o recebimento dos honorários. Por outro lado, a soma de subsídios e honorários mensais não pode exceder o teto remuneratório dos ministros do STF.