Sindicatos não podem excluir de acordos coletivos trabalhadores que não pagam contribuição, explica advogado trabalhista

Advogado Rafael Lara Martins, especialista em Direito do Trabalho.

Entre as mudanças trazidas pela reforma trabalhista, o fim da contribuição sindical obrigatória é uma das mais polêmicas. Isso porque, como forma de driblar possíveis prejuízos, sindicatos têm ameaçado deixar de fora dos benefícios das convenções coletivas os trabalhadores que não toparem pagar a contribuição para a entidade. Para o advogado especialista em direito sindical e trabalhista Rafael Lara Martins, trata-se de uma medida inconstitucional, “já que não se pode excluir nenhum trabalhador dos direitos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)”.

Ele explica que, antes da reforma trabalhista, trabalhadores eram obrigados a contribuir com um dia de salário por ano para o sindicato que representa sua categoria. O pagamento era obrigatório e vinha descontado na folha de pagamento, geralmente em abril, referente aos dias trabalhados em março. Contudo, a partir das mudanças, esta contribuição deixou de ser obrigatória.

O advogado ressalta que todo trabalhador é vinculado a algum tipo de sindicato, queira pagar a contribuição ou não, e todos têm direito a receber os benefícios da CCT. Acrescenta que existe uma grande diferença entre ser associado (que é um ato voluntário e obriga o trabalhador a contribuir financeiramente com o sindicato) ou pertencer à categoria profissional.

Como exemplo, pontua que muitos sindicatos têm direito ao adicional de assiduidade, pago ao trabalhador que cumpre o horário corretamente. Algumas entidades têm feito negociações coletivas dizendo que só recebe este benefício quem pagar a contribuição sindical. Algo totalmente descabido, segundo ele.

“O que percebemos é que existe um certo desespero dos sindicatos que temem perder suas receitas disponíveis. Diante disso, estão tomando medidas absurdas como a de excluir quem não pagar a contribuição. O correto seria pensar em estratégias inteligentes, negociar e criar atrativos aos trabalhadores para que eles não deixem de contribuir”, finaliza Rafael Lara Martins.