Servidores têm direito a abono de permanência em licença-prêmio

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, manteve sentença que reconheceu a nove servidores o direito de continuar a receber os abonos de permanência durante o período de licença prêmio. A supressão do benefício foi extinta após a Corte Especial declarar a inconstitucionalidade do artigo 4 da Lei Complementar Estadual nº 77/2010, em sessão realizada em outubro de 2012.

De acordo com o relator do processo, desembargador Luiz Eduardo de Sousa (foto), a manutenção da sentença é a medida cabível no caso em questão, pois o entendimento da Corte Especial deve prevalecer à vedação da antecipação de tutela em desfavor da Fazenda Pública, prevista na Lei nº 9.494/1997. “Caso contrário, estaria privilegiando um formalismo exacerbado em prol da Fazenda Pública, com suporte em artigo de lei declarado inconstitucional por afronta à Constituição do Estado de Goiás”, afirmou.

Servidores estaduais haviam ajuizado uma ação declaratória com pedido de antecipação de tutela, proposta em desfavor do Estado de Goiás, devido à vedação do abono de permanência para funcionários que estivessem em licença prêmio. O magistrado de primeiro grau reconheceu o direito ao benefício.

Inconformado, o Estado recorreu pedindo a cassação da sentença, por considerar que houve desrespeito à legislação que rege casos como os abordados na decisão. O pedido, no entanto, foi negado e a sentença mantida.