Servidoras municipais têm direito à licença maternidade de 180 dias

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou que a prefeitura de Iporá conceda a extensão da licença maternidade por mais 60 dias, totalizando 180 dias. O relator do voto – acatado à unanimidade – desembargador Kisleu Dias Maciel Filho levou em consideração a Lei Federal nº 11.770/08, que institui o prazo ampliado, apesar da falta de regulamentação municipal acerca do tema.

O pedido foi feito por duas funcionárias públicas do município, que tiveram o benefício concedido por apenas 120 dias. Em primeiro grau, o pleito foi negado pelo juiz da comarca. Diante de interposição de recurso, o colegiado reformou a sentença. “Não há como negar o direito das requerentes/apelantes, tendo em vista que a instituição do benefício já foi garantida por meio da mencionada lei federal e, agir de modo diverso, implicaria em verdadeira discriminação de servidoras públicas, sejam elas federais ou estaduais, em detrimento de empregadas sujeitas à mesma situação fática”, elucidou o desembargador.

No voto, o relator frisou que a normativa tem o escopo de garantir qualidade de vida, proteção à maternidade e à infância, consoante com a Constituição Federal, que impõe o dever do Estado em resguardar a família e a criança (artigos 226 e 227). “Assim, por referir-se a matéria de cunho eminentemente constitucional, não pode o poder público, de um lado, na condição de legislador, conferir o direito; e, de outro, na condição de administrador público, retardar-lhe injustificadamente”.