Servidora municipal sobrinha de vereador terá de ser exonerada

Uma servidora comissionada da prefeitura de Caiapônia deverá ser exonerada em razão de nepotismo. Ela é sobrinha de um vereador da cidade e, por causa disso, o desembargador Carlos Alberto França (foto), em decisão monocrática, constatou violação aos princípios da moralidade e impessoalidade no serviço público.

Segundo frisou o magistrado, “não se pode conceber, no atual estágio de evolução democrática social, outra forma de acesso aos quadros públicos que não sejam as igualitárias, desconsiderando-se condições de parentesco, amizade ou ideologias”.

Consta dos autos que a servidora é sobrinha do vereador Bertoldo de Abreu e foi contratada para o cargo de farmacêutica na Secretaria Municipal de Saúde, sem licitação prévia. Mediante sua exoneração por nepotismo, a mulher ajuizou mandado de segurança para tentar continuar no trabalho, mas, em primeiro grau, a Vara única da comarca já havia denegado o pedido. Ela ajuizou recurso e, novamente, o desembargador manteve a decisão.

Apesar da alegação de que a funcionária tem capacitação acadêmica para atuar em tal colocação na municipalidade, como foi constatado o laço familiar com o político, a nomeação não deixa de ser irregular. Para endossar o conhecimento, Carlos Alberto França citou a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), de relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski, que versa sobre a violação à Constituição Federal em caso de nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. “A análise da incidência deve ser feita no campo objetivo, ou seja, se existe parentesco ou não”, sintetizou o desembargador.