Servidora com filho em idade escolar é autorizada pela Justiça a permanecer em trabalho remoto

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A Justiça concedeu liminar que autorizou uma servidora do Município de Goiânia com filho em idade escolar a permanecer em regime de teletrabalho. Mesmo possuindo o direito de atuar de forma remota durante o período de emergência sanitária, conforme previsto em decreto municipal, ela foi convocada para retornar às atividades presenciais em 29 de setembro.

A decisão foi proferida em resposta a mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado pela Defensoria Pública contra o ato da diretora da instituição de ensino municipal em que a servidora trabalha, na capital, que convocou para as atividades presenciais, suspensas desde março em razão da pandemia do novo coronavírus. A convocação foi mantida mesmo após a servidora questionar a advocacia setorial do Município sobre o caso.

Conforme apontou o defensor público Gustavo Alves de Jesus, na petição, a prioridade na manutenção do sistema de trabalho remoto é garantida a “servidores com filhos em idade escolar que exijam cuidados e cuja unidade de ensino tenha suspendido as atividades”. O direito está previsto no Decreto Municipal nº 751, que foi publicado em 16/03/2020 e sofreu alterações posteriores. Nenhuma destas, no entanto, revogou tal garantia.

O argumento foi acatado pelo juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos da Comarca de Goiânia, que deferiu o pedido de liminar e autorizou a permanência da servidora em teletrabalho “enquanto vigorar norma local que suspenda as atividades escolares, por motivos de força maior relacionados ao coronavírus”.