Sefaz deverá reajustar aposentadoria de cartorário

Acompanhando voto do relator, juiz substituto em segundo grau Fernando de Castro Mesquita (foto), a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás determinou que a Secretaria de Fazenda do Estado (Sefaz) providencie reajuste da aposentadoria de Altamiro da Silva Figueira. O cartorário aposentou no ano de 2006 e desde então o valor não era reajustado. O voto foi seguido à unanimidade. 

 Consta dos autos que, no ano de 2006, Altamiro foi aposentado no cargo de cartorário, contudo não teve o benefício previdenciário reajustado e recebe, até hoje, a mesma quantia, de R$ 4.389,32. Para o magistrado, deixar de reajustar os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) contraria o artigo 15 da Lei Estadual de nº 15.150/05, que determina a atualização dos valores dos aposentados no cargo. 

“Os proventos de aposentadoria, as pensões dos dependentes e as contribuições dos participantes de que trata esta lei serão reajustados na mesma época e nos mesmos índices aplicados ao reajustamento dos benefícios do RGPS, reajustando da mesma forma, a partir do ano 2000, os benefícios atualmente em vigor”, afirmou ele, citando o artigo 15 da lei estadual. “É fundamental reconhecer o direito de Altamiro, pertinente ao reajustamento legal”, concluiu. Fonte: TJGO