Secretário de Defesa e Guarda Civil é afastado a pedido do MP-GO

Em ação proposta pela promotora de Justiça Gabriela Rezende Silva, foi determinado o afastamento liminar do secretário de Defesa e Guarda Civil de Aparecida de Goiânia, Jonas Alves Cachoeira. A ordem foi expedida pela juíza Vanessa Estrela Gertrudes, da Vara da Fazenda Pública Municipal.

Conforme demonstrado na ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público, Jonas foi responsável por diversos atos de perseguição contra guardas civis, em razão de divergência quanto à organização da instituição. Desta forma, ele relotou injustificadamente diversos servidores, visando puni-los, e também maculou a imagem de membros da instituição com a finalidade de constrangê-los e humilhá-los. Também ficou comprovado que ele usou sistemas informatizados de segurança pública sem justificativa para prejudicar trabalhadores da pasta, divulgando o conteúdo dessas buscas para os membros da instituição, passando a difamá-los, configurando a perseguição e o assédio moral.

Em relação ao desvio de serviços e bens públicos para fins particulares, apurou-se que Jonas usou indevidamente de viaturas e serviços de guardas para fazer a segurança privada de sua casa e de sua família, logo após a morte de seu filho e de sua neta. Antes disso, por cerca de dez dias, houve a determinação da permanência constante de guarda civis para fazer a segurança do filho do secretário, quando estava internado no Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo), depois de ser atingido por tiros.

Na ação, o MP argumentou que há evidências suficientes que determinam que Jonas tem como hábito perseguir seus desafetos ou opositores usando dos poderes a ele investidos pela municipalidade para proceder diversos atos em desvio de finalidade, com o único intuito de prejudicar outros guardas.

A promotora observa que o acionado responde a outro processo, também por ato de improbidade administrativa, protocolada em 2013, por perseguir guardas e usar um veículo da guarda civil para fins particulares, o que demonstra ser a sua conduta irregular corriqueira e tendente a se perpetuar caso não haja intervenção do Judiciário. Fonte: MP-GO