Secretaria deverá adquirir equipamentos de proteção a servidores da Vigilância em Saúde

Acolhendo pedido feito pelo Ministério Público de Goiás, a juíza Zilmene Manzolli determinou ao secretário estadual de Saúde, Leonardo Vilela, que adote providências imediatas para fornecer aos servidores da Superintendência de Vigilância em Saúde (Suvisa) todos os equipamentos de proteção indispensáveis para a realização de suas atividades de fiscalização e combate a vetores de modo seguro. A ação de civil pública de proteção ao meio ambiente de trabalho foi proposta pelo promotor de Justiça Vilanir de Alencar Camapum Júnior, da Promotoria da Saúde do Trabalhador de Goiás.

Em caráter liminar, foi exigido que a Secretaria Estadual de Saúde (SES) providencie e forneça imediatamente 26 itens de equipamento de proteção individual (EPI) não disponíveis em estoque, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Entre os itens a serem adquiridos estão botas, óculos e luvas de segurança.

Conforme sustentou o promotor, o não fornecimento dos EPIs pode levar a acidentes e até mesmo a doenças de trabalho, sendo a segurança um direito garantido aos servidores, que dever ser assegurado pela administração pública. Ele acrescentou ainda que, em 2013, a equipe técnica do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (Sesmt) da Suvisa havia identificado a necessidade de aquisição de EPIs, apresentando uma lista com os equipamentos necessários aos fiscais que trabalham no combate do mosquito da dengue. No entanto, informações apuradas em março de 2015 apontavam que, dos 53 tipos de EPIs necessários, existiam em estoque apenas 27.

Na decisão, a magistrada ponderou sobre o risco na demora no fornecimento dos materiais. Para ela, foi demonstrado o risco a que os servidores estão expostos, como a possibilidade de queimaduras, por falta de luvas; risco de perfuração dos olhos, em razão da falta de óculos, e outros riscos mais, que poderá acarretar danos de difícil reparação e até mesmo irreparáveis aos servidores. “Não resta dúvidas quanto à obrigação constitucional do poder público de garantir aos seus servidores o direito estampado na Carta Magna, bem como adotar as medidas necessárias para que os mesmos sejam respeitados”, afirmou.

(Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)