Secretaria de Saúde tem de fornecer aparelho de auxílio mecânico à tosse a paciente com atrofia medular

Em decisão monocrática, o desembargador Walter Carlos Lemes confirmou liminar que mandou a Secretaria da Saúde do Estado de Goiás fornecer a Daniel Prado Quintiliano, o Aparelho de Auxílio Mecânico à Tosse, antes que agrave o seu quadro clínicio. A decisão foi tomada em mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público do Estado de Goiás, substituto processual do paciente.

Conforme os autos, Daniel Quintiliano foi acometido da doença atrofia medular espinhal – CID G 12.1, necessitando para proteção e recuperação, tratamento prescrito pela sua médica, que inclui o aparelho solicitado. Num primeiro momento, ele buscou a medicação através da Promotoria de Justiça, onde foram instaurados os devidos procedimentos requisitórios. Porém, foram negados pela “falta de previsão do aparelho nos Programas de Assistência Farmacêutica”.

A Secretaria Estadual de Saúde arguiu, ainda, ausência de prova constituída, a necessidade de dilatação probatória e inadequação da via processual eleita. Para o relator da matéria, “verifica-se que a prescrição do aparelho através do receituário e relatório médico são provas suficientes e incontestes ao atendimento da pretensão”. Conforme salientou, “desnecessária é a comprovação do paciente em demonstrar carência de recursos financeiros para receber o atendimento médico do poder público, eis que o direito à vida sobrepõe a qualquer outro”.

Depois de tecer várias considerações, Walter Carlos Lemes disse que a Administração Pública tem o dever e não a faculdade de fornecer aparelho indispensável ao tratamento de doença grave, porquanto a saúde é um direito social, um dever do Estado e uma garantia inderrogável do cidadão”. Mandado de Segurança nº 362884-44.2015.8.09.0000. Comarca de Jataí.