Saneago revoga portaria que permitia fossas sépticas em novos loteamentos

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Atendendo recomendação do Ministério Público de Goiás, expedida por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Goianira, a Saneamento de Goiás S.A. (Saneago) revogou a portaria PR 07.0813 que possibilitava a adoção de solução individual, com a utilização de fossa séptica e sumidouro, em novos loteamentos em municípios que já possuem Sistema de Esgotamento Sanitário. De acordo com a promotora de Justiça Renata de Matos Lacerda, que assina a recomendação ao presidente da Saneago, Ricardo José Soavinski, a instrução normativa da empresa estava em desacordo com a legislação ambiental.

Segundo Renata Lacerda, o MP-GO instaurou procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar a PR07.0813, publicada pela Saneago em 20 de setembro deste ano, regulamentando a emissão de Atestado de Viabilidade Técnica e Operacional (AVTO), o que possibilitava a utilização de fossas sépticas e sumidouros em novos empreendimentos imobiliários. O artigo 5º da Lei 11.445/20017 define que soluções individuais não constituem serviço público de saneamento. Desta forma, não compete à empresa recomendar a adoção deste tipo de solução, uma vez que não faz parte dos serviços por ela prestados a aprovação dos projetos dessas estruturas, bem como a fiscalização e o acompanhamento de sua execução e a operação dos tanques sépticos e sumidouros.

A promotora de Justiça explicou também que a Resolução 608/2009, da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR), define que os projetos de abastecimento de água e esgotamento sanitário em novos loteamentos devem ser elaborados por conta do empreendedor e submetidos à análise a aprovação da Saneago. A instalação dos sistemas deve ocorrer por conta do empreendedor, bem como as despesas decorrentes dos reforços dos sistemas existentes de esgoto, onde houver necessidade.

Renata Lacerda lembrou que a AGR não estabelece porcentual financeiro como impedimento para a instalação das soluções de saneamento em novo loteamento, cabendo ao empreendedor a análise da viabilidade financeira ao prever a instalação da infraestrutura básica. Além disso, segundo a promotora de Justiça, a adoção de solução individual de esgotamento sanitário traz risco de contaminação ao meio ambiente e prejuízos à saúde pública e de aumento do déficit de serviços adequados de saneamento. (Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)