Samsung terá de indenizar advogado por “morte súbita” de smartphone

A Samsung terá de pagar R$1.899,00 ao advogado goiano Leandro Marmo Carneiro Costa a título de reparação por danos materiais e morais por “morte súbita” de um smartphone de sua marca. A fabricante e o profissional entraram em acordo menos de um mês após ser protocolado o pedido junto ao 2º Juizado Especial Cível de Goiânia. O valor é referente ao que foi pago na aquisição de um celular Galaxy SIII, que um ano e meio após a compra travou subitamente e não voltou a funcionar. O pagamento terá de ser feito, em parcela única, até o próximo dia 5 de novembro.