A colega Nayara Marcato é quem assina a coluna desta quarta-feira (8). Ela escreve sobre os benefícios da formalização do trabalho rural.
Nayara é advogada sócia-proprietária na Marcato Sanders Sociedade Individual de Advocacia, especialista pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) em Direito Empresarial com foco na prática trabalhista urbana e rural. É membro das Comissões de Direito do Agronegócio e de Direito do Trabalho, ambas da OAB-DF.
Leia a íntegra do texto:
De acordo com o Cepea (Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada), em parceria com a CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil), 28 milhões de pessoas trabalham no agro, isso significa pouco mais de ¼ da população brasileira empregada no campo (um estudo divulgado em 03/2024).
Com as crescentes discussões sobre direitos trabalhistas e a crescente demanda de oportunidades no campo, essa questão ressalta o quanto o empregador do agro precisa ficar atento à formalização do trabalho rural, seja ele pelos meios da contratação temporária ou fixa, por meio da CLT. Para organizar de forma preventiva e Legal, a advocacia trabalhista atua no agro de forma preventiva, auxiliando às empresas rurais ao resguardo de possíveis litígios com empregados.
A formalização do trabalho rural agrega benefícios de via dupla: tanto para o empregador como para o empregado.
Entre eles podemos destacar cinco pontos:
1. Esclarecer ao empregado que a formalização não significa um ônus em seus rendimentos mas, sim, uma segurança em diversos aspectos;
2. Assegurar ao empregado seus direitos trabalhistas;
3. Aliviar os desafios diários do produtor e empregador rural em relação a muitos pontos, entre eles, ausências não justificadas ou doenças;
4. Facilitar ao produtor rural o controle de jornada e a correta remuneração por horas adicionais trabalhadas, o que também favorece o trabalhador rural;
5. Treinamento adequado para prevenção de acidentes de trabalho e entre outros.
Existem diversas normas exclusivas para reger o trabalho realizado pelos profissionais do campo. Como base, temos a Lei 5879: que institui normas regulatórias para o Trabalhador Rural, de 08 de junho de 1973. Esse estatuto contempla 21 artigos, alguns atualizados em 2008. A interpretação e aplicação correta dessas bases Legais no ambiente de trabalho rural é fundamental para proteger tanto o trabalhador como o empregador.