Roberto Serra cria dois programas semanais para falar sobre o CF e o livro que está escrevendo sobre ética na advocacia

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O advogado, professor e conselheiro federal pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) Roberto Serra da Silva Maia lançou em suas plataformas digitais, entre elas Instagram, Facebook e Twitter, duas atividades semanais especialmente dedicada a seus seguidores: Minuto Conselho Federal, apresentado toda quinta-feira, e o Minuto do Livro, disponibilizado às segundas-feiras.

No Minuto Conselho Federal, Serra apresenta principais atividades desenvolvidas pelos conselheiros federais

Para Roberto Serra, a escolha do título “Minuto” reflete a concisão do tempo que pretenderá imprimir nas apresentações, e refletirá o intervalo ideal para expor o conteúdo sem cansar os seguidores ou perder a sua atenção, propiciando, assim, uma melhor interação e interlocução.

No Minuto Conselho Federal, Roberto Serra apresentará para a advocacia as mais importantes notícias da OAB Nacional, assim como as principais atividades desenvolvidas pelos conselheiros federais durante o exercício do mandato nesta gestão.

Já no Minuto do Livro, Serra apresenta algo inovador. Convidará seus seguidores a refletirem acerca de inúmeras inquietações sobre a ética na advocacia e os preceitos sancionadores. A pretensão é dialogar com os seguidores sobre temas que serão abordados no livro que está escrevendo sobre a ética do advogado, as infrações, sanções e procedimento ético-disciplinar da OAB. Para tanto, ele se valerá da experiência adquirida ao longo de sua carreira profissional.

Experiência

No Minuto Livro, ele vai dialogar com os seguidores sobre temas que serão abordados no livro que está escrevendo sobre a ética do advogado

Sobre a experiência, além de outros cargos ocupados na OAB-GO, Roberto Serra foi Juiz do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) no período de 2010 à 2015 (6 anos). De 2016 a 2021 (6 anos), ocupou o cargo de diretor-tesoureiro, e presidiu a 3ª Câmara da instituição, compondo o 2º Grau de Jurisdição da instituição para apreciar recursos oriundos do TED.

Atualmente, na condição de Conselheiro Federal da OAB-GO eleito para o triênio 2022/2025, ele estará atuando na última instância recursal da instituição (OAB Nacional). Com isso, ao longo de sua trajetória na OAB, ele irá compor todos os graus de jurisdição. Este aspecto peculiar, aliado à experiência do magistério e da advocacia por 25 anos, o habilita a escrever um livro sobre a atuação ético-disciplinar do advogado envolvendo temas ainda não explorados pela doutrina.

Currículo

Roberto Serra da Silva Maia é:
– Advogado criminalista desde 1997.
– Autor do livro “Prisão Civil do Devedor de Alimentos: Abolição”, publicado em 2013 pela editora LTr.
– Diretor Tesoureiro da OAB-GO (2016-2021).
– Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-GO (2016-2021); tendo sido membro desta mesma Comissão no período anterior de 1998-2003.
– Juiz do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-GO (2010-2015).
– Assessor jurídico do Ministério Público (9ª Procuradoria de Justiça-GO) de 1998-2007 (área criminal).
– Professor efetivo do curso de Direito e da Pós-graduação da PUC-GO (1998 até os dias atuais).
– Professor do curso de Pós-graduação (Ciências Criminais) da Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás – Esmeg.
– Pós-graduado em Direito Processual pela FACH-GO.
– Pós-graduado em Política e Estratégia pela Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra (ADESG-GO).
– Mestre em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento pela PUC-GO.
– Professor concursado (1o lugar) da Universidade Federal de Goiás (UFG) em Goiânia e na Cidade de Goiás (extensão), onde lecionou as disciplinas Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, Penal, Processo Penal e Estágio Profissional Penal (1998-2002).
– Participou (elaborando questões) e presidiu as bancas examinadoras na área penal e processo penal dos seguintes concursos públicos do Estado de Goiás: Gestor Jurídico (Penal), Advogado da Saneago (Penal), Advogado da Celg (Penal), Agente (Penal), Escrivão (Penal) e Delegado da Polícia Civil (Processo Penal).

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