Revogada portaria que permite prisão sem ordem judicial de quem descumpre monitoramento

O advogado criminalista Roberto Serra da Silva Maia ingressou no Conselho Nacional de Justiça com o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 0009530-28.2018.2.00.0000, em face da Portaria nº 3/2018, que trata do monitoramento eletrônico prisional penitenciário, exarada pelo juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Itumbiara (GO). A norma foi

Advogado Roberto Serra

De acordo com o advogado, a referida norma autoriza o imediato recolhimento ao cárcere de pessoa monitorada pela Coordenação de Monitoramento,  pela Polícia Militar ou outro agente do Estado sem ordem judicial, em caso de descumprimento das obrigações impostas na ordem de uso de tornozeleira eletrônica. Segundo ele, a portaria violaria os arts. 5º, inciso LXI da Constituição Federal, 283 do Código de Processo Penal c/c a Lei 7.210/84.

Ele explica que, em face desse procedimento no CNJ, o Tribunal de Justiça de Goiás prestou informações asseverando que o ato impugnado colide com provimento da Corregedoria local (Provimento nº 35, de 09 de novembro de 2018), de modo que a Portaria nº 3/2018 deverá imediatamente revogada. Destacou o TJGO  determinou a expedição de ofício circular a todos os magistrados do Estado de Goiás, orientando-os quanto à edição do Provimento nº 35/2018.

Procedimento de Controle Administrativo 0009530-28.2018.2.00.0000