Revista Istoé deverá pagar indenização a Sandro Mabel

A Revista Istoé foi condenada a indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, o ex-deputado Sandro Mabel, por veicular reportagem jornalística referindo-se ao político como “mensaleiro” e “réu do mensalão”. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), nos termos do voto do relator, desembargador Fausto Moreira Diniz.

Segundo o magistrado, “os órgãos de informação jornalística gozam de plena liberdade e não podem sofrer qualquer censura prévia, mas não estão imunes à responsabilidade pelos excessos que vierem a cometer”.

O dever de indenizar é claro, conforme Diniz, já que a reportagem em questão, publicada no dia 9 de março de 2011, se trata de um caso de “matérias jornalísticas que extrapolam o exercício regular do direito de informar, contendo expressões maliciosas, insultuosas, com conotação negativa à imagem da pessoa”.

Nesse sentido, o colegiado manteve sem reformas a sentença singular, proferida pela juíza Raquel Rocha Lemos, da 10ª Vara Cível de Goiânia, a despeito de apelação interposta pela parte ré. De acordo com a defesa da revista, o conteúdo teve interesse público e mencionou políticos que tiveram seus nomes citados nas denúncias e investigações do escândalo.

Consta da peça do recurso que “(Mabel) foi inocentado nas investigações do Ministério Público Federal e sequer foi denunciado no Supremo Tribunal Federal (STF), sendo a informação narrada na reportagem inerente ao seu passado político e, por isso, pertinente no texto impugnado (sic)”.

Contudo, o desembargador relator frisou trecho da sentença singular que a requerida foi negligente em citar o nome do autor num contexto tendencioso, sem cautela com as informações reportadas. “Assim, comprovado o excesso da informação, mormente pelas inverdades, eis que não conseguiu comprovar as afirmações feitas na edição posta em circulação, revela-se ilícita a conduta dela, surgindo o dever de indenizar”. Fonte: TJGO

Processo 201191810020