Resolução do CFJF altera jurisdições de várias varas federais em Goiás; confira

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Varas da Justiça Federal em Goiás terão sua competência para julgamento alteradas conforme Resolução Presi – 8550068, do Conselho Federal da Justiça Federal. A Subseção Judiciária de Aparecida de Goiânia, por exemplo, deixa de existir como unidade administrativa e mantém-se como Vara Federal convertendo-se em Vara de Juizado Especial Federal cível e criminal, passando a processar e julgar, privativamente, feitos cíveis e criminais de sua área de jurisdição.

A Vara Federal de Aparecida de Goiânia funcionará no prédio que abriga as varas dos Juizados Especiais Federais, na República do Líbano, esquina com a Avenida B, Qd. D1, Lote 21 ao 30, edifício Gama Dias, no Setor Oeste, em Goiânia. Integram a jurisdição da Vara Federal de Aparecida de Goiânia os municípios de Aparecida de Goiânia e Hidrolândia.

Os feitos cíveis de execução fiscal e criminais existentes na Vara Federal de Aparecida de Goiânia serão redistribuídos, igualmente, para as varas federias da Seção Judiciária de Goiás, respeitadas as especializações das unidades judiciais e mantidas as vinculações legais.

Goiânia

A Resolução determina, ainda, a conversão da 7ª Vara Federal de Goiás em vara de execução fiscal. Os feitos da 7ª Vara serão redistribuídos, igualmente, para as demais varas cíveis localizadas na Seção Judiciária de Goiás, mantidas as vinculações legais.

O início da distribuição de processos decorrentes da especialização da Vara Única de Aparecida de Goiânia em JEF e da 7ª Vara em Execução Fiscal será em 30 de outubro de 2019.

São excluídos da base territorial de Rio Verde e incluídos na Subseção Judiciária de Jataí os municípios de Aparecida do Rio Doce, Cachoeira Alta, Caçu, Paranaiguara e São Simão.

A alteração de jurisdição das Subseções Judiciárias de Rio Verde e Jataí está prevista para o dia 02 de setembro de 2019.