Relator vota pelo trancamento de ação contra Demóstenes

O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), relator do processo que questiona a legalidade das provas contra o ex-senador Demóstenes Torres, votou pelo trancamento da ação. Ele alegou que, como a denúncia contra o ex-senador se baseou em provas colhidas de forma ilegal, a ação penal deveria ser trancada.

Além disso, o relator levou em conta a perícia feita pelo Ministério Público de Goiás, que concluiu que o patrimônio de Demóstenes seria muito inferior ao alegado pelos investigadores. O ministro ainda considerou a conclusão dos investigadores de que as relações entre Demóstenes e Carlos Cachoeira seriam pessoais e não teriam a ver com jogo ilegal.

O julgamento pela 6ª STJ está decidindo se tranca a ação por ilegalidade nas escutas telefônicas, que serviram de provas para a denúncia contra o político que hoje é procurador afastado do Ministério Público de Goiás (MP-GO). A votação foi suspensa pelo pedido de vista do ministro Rogério Schietti.

Escutas

Demóstenes apareceu nas escutas em 2008, enquanto a Polícia Federal investigava Cachoeira, na época suspeito de comandar um esquema de exploração de jogos ilegais.

O então senador acabou sendo alvo das escutas. Segundo os autos, conversou com o empresário sobre reuniões com autoridades e demonstrou ter atendido seus interesses legislativos, como em um projeto de lei que tenta legalizar os bingos no país.

Os advogados de Demóstenes,  Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, e o goiano  Pedro Paulo Medeiros, reclamam que o cliente e outros dois então deputados federais foram citados em relatórios de inteligência entre novembro e dezembro de 2008. Só em agosto de 2009, porém, o juízo federal de Anápolis decidiu enviar os autos ao Supremo Tribunal Federal, desmembrando por conta própria quais fatos continuaria sob sua competência.

A defesa diz ainda que, a partir de 2011, o ex-senador voltou a ser investigado quando a primeira operação, batizada de vegas, foi “requentada” com o nome Monte Carlo. “Suas conversas (centenas) e as referências contidas em diálogos de terceiros foram consideradas como indiciárias de fatos penalmente relevantes durante todo o desenrolar do procedimento criminal, sem que a autoridade jurisdicional cumprisse o dever de reconhecer sua manifesta incompetência.”

O Tribunal de Justiça de Goiás negou os argumentos, alegando que, quando um inquérito policial já em andamento encontra terceiros com foro de prerrogativa, não há motivo para invalidar as provas colhidas. Os advogados recorreram ao STJ, e a ação penal sobre o caso está suspensa desde novembro de 2014 por decisão do ministro Sebastião Reis Júnior, relator do recurso. Por “prudência”, ele preferiu manter o processo parado até que a corte analise o tema.

Procurador de Justiça em Goiás, Demóstenes está afastado de suas funções desde 2012. No ano passado, o TJ-GO entendeu que ele deve ficar longe do Ministério Público por prazo indefinido enquanto durarem processos judiciais que o acusam de corrupção passiva e crime de advocacia administrativa.