Relator das mudanças no Código de Processo Penal (PL 8045/10), o deputado João Campos (Republicanos-GO) decidiu que vai apresentar um novo texto para análise da comissão especial que estuda o tema, retirando o substitutivo apresentado em 2018. A comissão aprovou nesta terça-feira (9) a prorrogação das atividades do colegiado por mais 30 sessões do Plenário.
Segundo João Campos, 16 novos projetos foram apensados ao projeto original desde 2020. Ou seja, passam a tramitar em conjunto. No total, são 360 projetos apensados ao original. Portanto, diz, será necessário rever o substitutivo.
O projeto inicial da reforma do Código de Processo Penal foi enviado pelo Senado Federal.
Substitutivo de 2018
No parecer preliminar de 2018, João Campos regulamentou a prisão após a segunda instância, o que não é aceito por todos os membros da comissão. Na época, ele disse que introduziu a novidade não apenas para consolidar uma jurisprudência do Supremo. “Introduzi também por convicção pessoal. Não permitir a execução da pena a partir do 2º grau é contribuir para a impunidade, para a prescrição. E não só de crimes na área da corrupção. É homicídio, estupro, sequestro. Daí por diante. Eu penso que não é isso que o Brasil quer.”
A pedido da Polícia Federal e do Ministério Público, o deputado também colocou dispositivos que regulamentam os grupos chamados de força-tarefa, que incluem servidores de vários órgãos, como ocorre na Lava-Jato.
O texto ainda flexibilizava a realização das audiências de custódia em 24 horas para prisões em flagrante. Nestas audiências, o juiz decide se o detido precisa continuar preso ou não:
“Estabelecemos por exemplo que não sendo possível dentro das 24 horas, que ela pode se dar por decisão fundamentada do juiz através de videoconferência. E se não houver tecnologia para a realização da videoconferência, então que o prazo seja dilatado até 72 horas; mas que ela seja realizada, a bem do preso, das garantias do preso.”
Outro tema polêmico, na opinião de João Campos, é a figura do juiz de garantias, que teria a função de controlar a legalidade da investigação e o respeito aos direitos individuais.