TJGO reforma decisão sobre contrato futuro de soja, podendo causar prejuízo milionário a produtora rural

Wanessa Rodrigues

A disparada do preço da soja nos últimos meses tem refletido em aumento de ações judiciais em que se discute o cumprimento dos contratos negociados em 2020, com vencimento para 2021. São os chamados contratos futuros. De um lado, produtores tentam conseguir preços melhores para os grãos ou, até mesmo, a revisão ou rescisão de contratos. De outro, tradings querem garantir o recebimento da produção. As ações têm sido protocoladas em diversos estados, incluindo Goiás.

Em um caso específico de Goiás, uma produtora ingressou com Ação de Conhecimento com pedido de Rescisão c/c Revisão Contratual e Consignação em Pagamento. No pedido, é demonstrado o reflexo da pandemia de Covid-19 nos contratos. Segundo explica o advogado Vinícius Emidio Justo, do escritório Vinícius Justo Advogados Associados, o preço da saca de soja saltou de R$ 70 para R$ 160.

Segundo, explica, atrelado à alta do preço da saca está o custo de produção, que acompanha a alta. Assim, colocando o produtor em uma desvantagem excessiva, já que terá que entregar a sua safra recebendo, em média, apenas 40% do que realmente vale.

“O penoso ao produtor não é receber apenas 40% do que vale sua produção. Mas também saber que terá que quitar todos os seus custos da safra 2020/2021 e ainda ter que reinvestir o mínimo que sobrara para plantar a safra 2021/2022. Tendo como base de prefixação de preço de insumos e produtos agrícolas no preço da saca de soja fixada em R$160”, diz o advogado.

Além disso, Vinícius Justo salientou na ação que os contratos possuem cláusulas por inadimplência que fixam multas em torno de 110% em desfavor dos agricultores. Cumulam multa moratória e Cláusula Penal sobre o mesmo fato gerador. Já em desfavor das tradings tais multas se limitam em 02% do valor dos contratos.

Decisões

No caso da agricultora de Goiás, o juiz Hélio Antônio Crisóstomo de Castro, da 1ª Vara Judicial de Pires do Rio, concedeu parcialmente tutela antecipada. Isso a fim de autorizar a consignação em pagamento dos valores referente as multas legais e assim elidir os efeitos da mora.

Contudo, a tutela foi revogada em decisão monocrática dada, no último dia 3 de março, pelo desembargador Jeová Sardinha de Moraes, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). Ao analisar recurso da trading, o magistrado determinou o sequestro de 1.700.000 quilos de soja em grãos.

Conforme explica o advogado, que já recorreu contra essa decisão, com agravo interno na própria 6ª Câmara Cível, o referido sequestro é muito maior do que está se discutindo no processo. Segundo esclarece, a produtora possui cinco contratos com a trading, que somam a totalidade que o desembargador mandou sequestrar. Entretanto, o processo tem como objeto apenas três contratos, que somam 300.000 quilos de soja em grãos. Além disso, diz que tais contratos não estão em mora, pois ainda vencerão no mês de abril.

O advogado argumenta que a decisão monocrática do desembargador é teratológica e em total desconformidade com o processo de primeiro grau, podendo gerar prejuízos milionários à produtora rural.

Processo nº: 5080437-82.2021.8.09.0000